RECURSOS DO FUNREJUS 1. GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS - 2. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 486152/02-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Sessão : 15/06/03 Decisão : Resolução 2129/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta sobre quais títulos da dívida pública e de qual entidade política podem ser dados como garantia em contratações com recursos do FUNREJUS, quaisquer títulos, desde que em pleno vigor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, sobre quais títulos da dívida pública e de quais entidades públicas merecem ser aceitos como garantia nas contratações de obras, serviços e compras com recursos do FUNREJUS, nos termos da Informação nº 12/02, da 7ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente