Decisão proferida em 27/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 233, sobre o processo 37197/1995, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA - EXTINÇÃO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: FUNDO DE PREVIDÊNCIA
LEI - CRIAÇÃO
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Consulta. Possibilidade da extinção do Fundo Previdenciário Municipal, passando o próprio Município a assumir, mediante lei, todos os encargos e responsabilidades referentes à gestão do Fundo, enquanto existente. Os valores carreados ao Fundo constituem patrimônio destinado aos servidores, devendo ser aplicados às finalidades definidas na lei que o criou. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro, João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.140/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.116/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente