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Resolução 2128/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 39975/1994, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Palmital; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO PROJETO DE LEI - LEGALIDADE.

Consulta. Obrigatoriedade de constar o valor do Convênio na Lei Municipal autorizadora, bem como a verba orçamentária destinada para tal fim. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 54/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.651/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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