CONVÊNIO 1. PROJETO DE LEI. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 39975/94-TC. Origem : Município de Palmital Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/03/95 Decisão : Resolução 2128/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Obrigatoriedade de constar o valor do Convênio na Lei Municipal autorizadora, bem como a verba orçamentária destinada para tal fim. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 54/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.651/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente