Decisão proferida em 27/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 323, sobre o processo 20261/1993; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CONVÊNIO
RECURSOS - REPASSE
SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta:
I - Solicitação de recursos por parte do Legislativo Municipal ao Executivo. Questionamento sobre o destino dos recursos caracterizaria interferência de poderes, podendo, entretanto, o Executivo solicitar mensalmente, posições e informações contábeis.
II - Professor estadual, exercendo dois períodos integrais e remunerado pelo Estado, que objetiva ocupar cargo de diretor de escola municipal e perceber também, vencimentos da municipalidade. Impossibilidade, conforme o Art. 37, XVI, CF/88.
III - Permuta na prestação de serviços entre dois municípios vizinhos. Necessidade de regulamentação através de convênios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 446/93 da Diretoria de Contas Municipais.