Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 20261/93-TC. Origem : Município de General Carneiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/93 Decisão : Resolução 21274/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta: I - Solicitação de recursos por parte do Legislativo Municipal ao Executivo. Questionamento sobre o destino dos recursos caracterizaria interferência de poderes, podendo, entretanto, o Executivo solicitar mensalmente, posições e informações contábeis. II - Professor estadual, exercendo dois períodos integrais e remunerado pelo Estado, que objetiva ocupar cargo de diretor de escola municipal e perceber também, vencimentos da municipalidade. Impossibilidade, conforme o Art. 37, XVI, CF/88. III - Permuta na prestação de serviços entre dois municípios vizinhos. Necessidade de regulamentação através de convênios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 446/93 da Diretoria de Contas Municipais.