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Resolução 2118/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/04/2004, publicado no DOE nº 6730/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 259524/2003, a respeito de PUBLICIDADE - RADIODIFUSÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Possibilidade de publicidade na radiodifusão, englobando despesas com transmissões de sessões, divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, tendo como parâmetros a serem atendidos o planejamento orçamentário e financeiro da entidade, como também expressas e delimitadas objetivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na respectiva Lei Orçamentária (LO), observando-se os princípios constitucionais plasmados no caput do art. 37 da Magna Carta Federal, não podendo caracterizar promoção pessoal, conforme comando insculpido no § 1º, art. 37, da Constituição da República. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de publicidade na radiodifusão, englobando despesas com transmissões de sessões, divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, tendo como parâmetros a serem atendidos o planejamento orçamentário e financeiro da entidade, como também expressas e delimitadas objetivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na respectiva Lei Orçamentária (LO), observando-se os princípios constitucionais plasmados no caput do art. 37 da Magna Carta Federal, não podendo caracterizar promoção pessoal, conforme comando insculpido no § 1º, art. 37, da Constituição da República. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (Relator), HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pela impossibilidade (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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