PUBLICIDADE - RADIODIFUSÃO 1. DESPESAS COM CAMPANHAS, PROGRAMAS E HOMENAGENS - 2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 259524/03-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Sessão : 20/04/04 Decisão : Resolução 2118/04-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de publicidade na radiodifusão, englobando despesas com transmissões de sessões, divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, tendo como parâmetros a serem atendidos o planejamento orçamentário e financeiro da entidade, como também expressas e delimitadas objetivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na respectiva Lei Orçamentária (LO), observando-se os princípios constitucionais plasmados no caput do art. 37 da Magna Carta Federal, não podendo caracterizar promoção pessoal, conforme comando insculpido no § 1º, art. 37, da Constituição da República. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de publicidade na radiodifusão, englobando despesas com transmissões de sessões, divulgação e transmissão de audiências públicas, mensagens alusivas a eventos, serviços, campanhas, programas e homenagens a personalidades, tendo como parâmetros a serem atendidos o planejamento orçamentário e financeiro da entidade, como também expressas e delimitadas objetivamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na respectiva Lei Orçamentária (LO), observando-se os princípios constitucionais plasmados no caput do art. 37 da Magna Carta Federal, não podendo caracterizar promoção pessoal, conforme comando insculpido no § 1º, art. 37, da Constituição da República. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (Relator), HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pela impossibilidade (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente