Decisão proferida em 27/07/1993, sobre o processo 21928/1993; Origem: Município de Itaguajé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
CF/88 - ART. 5º, LV
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
Consulta. Procedimento a ser tomado a respeito de equipamentos adquiridos pela administração anterior e que não integram o rol de bens municipais. Instauração de Inquérito Administrativo para apuração das responsabilidades, respeitando-se o direito de defesa, conforme art. 5º, LV, ilícito penal, bem como ao TC, nos termos do Provimento 01/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 445/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.499/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.