Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 89, sobre o processo 316110/2000, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP122.
Consulta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor não foi elaborada segundo as prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, em relação ao exercício financeiro (2000) não é necessária a realização de audiência pública, relativa ao último quadrimestre. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.677/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente