LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. METAS FISCAIS - 2. AUDIÊNCIA PÚBLICA - 3. VIGÊNCIA DA LDO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 316110/00-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/01/01 Decisão : Resolução 21/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor não foi elaborada segundo as prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, em relação ao exercício financeiro (2000) não é necessária a realização de audiência pública, relativa ao último quadrimestre. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.677/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente