Decisão proferida em 27/07/1993, sobre o processo 18250/1993; Origem: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONVÊNIO
DE 2.258/93
DESPESAS - RESSARCIMENTOS
DIÁRIAS
IPEM
RECURSOS - REPASSE.
Consulta. Inaplicabilidade do DE 2.258/93, o qual versa sobre ressarcimento de despesas, ao IPEM, isto porque o referido instituto mantém convênio com o INMETRO, recebendo, portanto, recursos da União, sendo o sobredito disciplinamento estadual, "in casu", dispensável, haja vista a adoção da sistemática das diárias pela União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a resposta da 5ª Inspetoria de Controle Externo, corroborada pelo Parecer nº 24.200/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.