Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 18250/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Interessado : Secretário de Estado Sessão : 27/07/93 Decisão : Resolução 20991/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inaplicabilidade do DE 2.258/93, o qual versa sobre ressarcimento de despesas, ao IPEM, isto porque o referido instituto mantém convênio com o INMETRO, recebendo, portanto, recursos da União, sendo o sobredito disciplinamento estadual, "in casu", dispensável, haja vista a adoção da sistemática das diárias pela União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a resposta da 5ª Inspetoria de Controle Externo, corroborada pelo Parecer nº 24.200/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.