Decisão proferida em 27/07/1993, sobre o processo 19347/1993; Origem: Município de Santo Antônio do Sudoeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: PODER LEGISLATIVO
PODERES - HARMONIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Consulta. Prestação de contas da receita destinada pelo Executivo, por parte do Legislativo. Necessidade de prestação, conforme o princípio estabelecido na Constituição Federal da harmonia entre os poderes. Extra autos, alerta-se o consulente da inconstitucionalidade da atual Resolução que fixa a remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 442/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.899/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.