Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 19347/93-TC. Origem : Município de Santo Antônio do Sudoeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/93 Decisão : Resolução 20921/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Prestação de contas da receita destinada pelo Executivo, por parte do Legislativo. Necessidade de prestação, conforme o princípio estabelecido na Constituição Federal da harmonia entre os poderes. Extra autos, alerta-se o consulente da inconstitucionalidade da atual Resolução que fixa a remuneração dos Edis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 442/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.899/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.