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Resolução 2091/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/03/2002, publicado no DOE nº 6209/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 191430/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Elso Garcia Segura (ex-Prefeito); Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Recurso de Revista. Relatório de auditoria no município, que apontou irregularidades cometidas nos exercícios financeiros de 1993 a 1996. Foram constatadas a realização de licitações dirigidas; pagamento de água, luz e doações em dinheiro com identificação insuficiente do beneficiário; donativos a instituições religiosas e associações privadas; compras de peças para veículo próprio; compra de ovos de páscoa; aquisição de tapetes, bebidas e perfumaria no Paraguai; hospedagem de familiares do Prefeito em áreas turísticas; e compra de cavalo, demonstrando a má aplicação do dinheiro público. Recebimento do recurso e negativa de provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, devendo os valores devidos serem atualizados até a data do seu efetivo recolhimento. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 12 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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