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Resolução 209/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/2000, publicado no DOE nº 5688/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 323529/1999, a respeito de REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO; Origem: Município de Nova Santa Bárbara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP118.

Consulta. Questionamento sobre a forma da Câmara Municipal estabelecer nova remuneração ao cargo de Auxiliar de Secretaria, que atualmente é inferior ao que auferia o anterior ocupante do mesmo cargo. Impossibilidade da equivalência de cargos, devendo a Câmara fixar a remuneração mediante lei, de acordo com os artigos 37, XIII e 51, IV da CF/88 (redação conforme Emenda Constitucional nº 19/98). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 248/99 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 23.201/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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