REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO 1. EQUIVALÊNCIA DE CARGO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 323529/99-TC. Origem : Município de Nova Santa Bárbara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/01/00 Decisão : Resolução 209/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Questionamento sobre a forma da Câmara Municipal estabelecer nova remuneração ao cargo de Auxiliar de Secretaria, que atualmente é inferior ao que auferia o anterior ocupante do mesmo cargo. Impossibilidade da equivalência de cargos, devendo a Câmara fixar a remuneração mediante lei, de acordo com os artigos 37, XIII e 51, IV da CF/88 (redação conforme Emenda Constitucional nº 19/98). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 248/99 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 23.201/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente