Decisão proferida em 19/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 358872/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Alvorada do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - FÉRIAS
- 13º SALÁRIO
- CARGA HORÁRIA.
Consulta. O trabalhador, detentor de cargo comissionado na administração pública, embora não concursado é considerado tecnicamente como servidor público no amplo sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 401/97 e 464/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente