SERVIDOR PÚBLICO 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. OBRIGAÇÕES E DIREITOS NA ADMINISTRAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 358872/97-TC. Origem : Município de Alvorada do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/02/98 Decisão : Resolução 2088/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O trabalhador, detentor de cargo comissionado na administração pública, embora não concursado é considerado tecnicamente como servidor público no amplo sentido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 401/97 e 464/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente