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Resolução 2084/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/04/2004, publicado no DOE nº 6730/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 13509/2003, a respeito de PROFESSORES ESTADUAIS; Origem: Prefeitura Municipal de Uraí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Possibilidade de percepção, por professores estaduais cedidos, da verba de direção de escola e de secretário municipal, desde que não exista óbice na legislação estatutária paranaense. Utilização de folha suplementar individual e contabilização do pagamento no elemento de despesa 31.90.11.00.00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de gratificação constante na lei municipal aos professores estaduais cedidos à rede municipal, adotando a forma dos Pareceres nºs 227/03 e 3501/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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