PROFESSORES ESTADUAIS 1. CESSÃO A REDE MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 13509/03-TC. Origem : Prefeitura Municipal de Uraí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/04/04 Decisão : Resolução 2084/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de percepção, por professores estaduais cedidos, da verba de direção de escola e de secretário municipal, desde que não exista óbice na legislação estatutária paranaense. Utilização de folha suplementar individual e contabilização do pagamento no elemento de despesa 31.90.11.00.00. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de gratificação constante na lei municipal aos professores estaduais cedidos à rede municipal, adotando a forma dos Pareceres nºs 227/03 e 3501/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente