Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 403, sobre o processo 17693/1993; Origem: Município de Verê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CF/88 - ART. 19, 2º - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - FÉRIAS
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.
Consulta. Sub-Prefeito - "Cargo em Comissão". Reclamatória trabalhista em trâmite na Justiça do Trabalho. Incompetência deste Tribunal de julgar o mérito da questão. À título de colaboração, esta Corte alerta o consulente do disposto no art. 19, § 2º, das Disposições transitórias da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 422/93 da Diretoria de Contas Municipais.