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Resolução 2076/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/05/2003, publicado no DOE nº 6508/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 46407/2003, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Piraquara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta: Subsídios dos Vereadores. - Impossibilidade de majoração dos subsídios na atual legislatura em razão da concessão de reajuste do Deputados Estaduais, devido à previsão expressa do princípio constitucional da anterioridade (CF/88, art. 29, VI). - Obediência aos princípios da anterioridade, da irrevisibilidade e da remunerabilidade dos cargos eletivos. - Possibilidade de concessão de reposição salarial dos subsídios nos termos do art. 37, X, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de reajustes na remuneração dos Vereadores, adotando a forma dos Pareceres nºs 47/03 e 4720/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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