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Resolução 20709/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 187, sobre o processo 16865/1993; Origem: Município de Sabáudia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CÂMARA MUNICIPAL CARGOS - PREVISÃO CF/88 - ART. 27, IX CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO TESTE SELETIVO.

Consulta. Contratação de um contabilista e um assessor jurídico, através de teste seletivo, por tempo determinado e, posteriormente por meio de concurso público. Necessidade de previsão de tais cargos em seu quadro de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 423/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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