Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 187, sobre o processo 16865/1993; Origem: Município de Sabáudia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CÂMARA MUNICIPAL
CARGOS - PREVISÃO
CF/88 - ART. 27, IX
CF/88 - ART. 37, II
CONCURSO PÚBLICO
TESTE SELETIVO.
Consulta. Contratação de um contabilista e um assessor jurídico, através de teste seletivo, por tempo determinado e, posteriormente por meio de concurso público. Necessidade de previsão de tais cargos em seu quadro de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 423/93 da Diretoria de Contas Municipais.