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Resolução 2069/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/05/2003, publicado no DOE nº 6508/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 33038/2003, a respeito de VEREADORES - SUBSÍDIOS; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de majoração dos subsídios dos vereadores na atual legislatura, em razão da concessão de reajuste dos Deputados Estaduais, devido à previsão expressa do princípio constitucional da anterioridade ( CF/88, art. 29 VI ). Possibilidade de concessão de reposição salarial dos subsídios, podendo-se, excepcionalmente, adotar os mesmos índices aplicados à revisão dos vencimentos do funcionalismo público, a teor do art. 37, X, da CF/88 e do art. 57, da Lei Orgânica Municipal, limitada à recomposição do poder aquisitivo, desde que inexista previsão em ato fixatório específico em vigor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 34/03 e 4899/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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