Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 315, sobre o processo 15128/1993; Origem: Município de Santa Mariana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AÇÕES - ALIENAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA
BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, II
CF/88 - ART. 37, XVII
PROVENTOS
REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - REAPROVEITAMENTO.
Consulta.
1. Alienação de bem público. Possibilidade de dispensa de licitação para venda de ações negociadas em bolsa de valores. Preferência de optar "leilão" - modalidade de licitação, para a alienação, em face do disposto no artigo 15, VIII, da L.O.M., combinada com o artigo 15, II, do DL 2.300/86.
2. Possibilidade de acumulação de proventos e remuneração de servidor aposentado que retorna ao serviço público por não contrariar dispositivo legal (art. 37, II, CF/88).
3. Possibilidade de acumulação de cargos de carreira e comissionados, porém defeso cumular ambas remunerações. Obrigatoriedade de opção por uma delas, conforme inciso XVII, do art. 37, da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 365/93 da Diretoria de Contas Municipais, e o voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão na Resolução nº 10.309/91, publicada na RTC-PR 102/166.