Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 15128/93-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/07/93 Decisão : Resolução 20642/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Alienação de bem público. Possibilidade de dispensa de licitação para venda de ações negociadas em bolsa de valores. Preferência de optar "leilão" - modalidade de licitação, para a alienação, em face do disposto no artigo 15, VIII, da L.O.M., combinada com o artigo 15, II, do DL 2.300/86. 2. Possibilidade de acumulação de proventos e remuneração de servidor aposentado que retorna ao serviço público por não contrariar dispositivo legal (art. 37, II, CF/88). 3. Possibilidade de acumulação de cargos de carreira e comissionados, porém defeso cumular ambas remunerações. Obrigatoriedade de opção por uma delas, conforme inciso XVII, do art. 37, da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 365/93 da Diretoria de Contas Municipais, e o voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão na Resolução nº 10.309/91, publicada na RTC-PR 102/166.