Decisão proferida em 09/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 447097/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Turvo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP115
- PROFESSOR.
Consulta. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvidas quanto à aplicação de saldo do exercício anterior e isonomia salarial. Resposta nos termos do Parecer nº 32.200/98 da Procuradoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4/99 e 4.311/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adotaram a orientação contida na Resolução nº 19.543/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 9 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente