FUNDEF 1. APLICAÇÃO DE SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2. ISONOMIA SALARIAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 447097/98-TC. Origem : Município de Turvo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/03/99 Decisão : Resolução 2063/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvidas quanto à aplicação de saldo do exercício anterior e isonomia salarial. Resposta nos termos do Parecer nº 32.200/98 da Procuradoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4/99 e 4.311/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adotaram a orientação contida na Resolução nº 19.543/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 9 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente