Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 231363/2001, a respeito de EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/00; Origem: Câmaras Municipais de Toledo, Vila Alta, Sta Maria do Oeste, Piraquara e Jaguariaíva; Interessado: Presidente das Câmaras; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. O valor a ser gasto com a folha de pagamento deve corresponder a no máximo 70%.
O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE
I- responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 188/01 e 17051/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com as modificações e complementações consignadas no voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente