EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/00 Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 231363/01-TC. Origem : Câmaras Municipais de Toledo, Vila Alta, Sta Maria do Oeste, Piraquara e Jaguariaíva Interessado : Presidente das Câmaras Sessão : 13/05/03 Decisão : Resolução 2059/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. O valor a ser gasto com a folha de pagamento deve corresponder a no máximo 70%. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE I- responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 188/01 e 17051/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com as modificações e complementações consignadas no voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente