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Resolução 2059/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/03/1994, sobre o processo 47865/1993; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LF 8.666/93 MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL PERMANENTE - AQUISIÇÃO.

Consulta. 1. Possibilidade do município adquirir materiais utilizando-se de várias licitações, através de procedimento descentralizado, até porque a centralização de compras não é exigência da Lei de Licitações, mas tão somente matéria de organização administrativa. 2. Quanto à periodicidade para tais compras, não há determinação na supra citada lei, dependendo a mesma, apenas das necessidades e conveniências da Administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.652/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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