Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 47865/93-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/03/94 Decisão : Resolução 2059/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Possibilidade do município adquirir materiais utilizando-se de várias licitações, através de procedimento descentralizado, até porque a centralização de compras não é exigência da Lei de Licitações, mas tão somente matéria de organização administrativa. 2. Quanto à periodicidade para tais compras, não há determinação na supra citada lei, dependendo a mesma, apenas das necessidades e conveniências da Administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.652/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.