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Resolução 2058/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 512161/2002, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Santana do Itararé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães. Verbetes: ACÚMULO DE CARGOS REMUNERAÇÃO CUMULAÇÃO DE SALÁRIOS DCM - PARECER Nº 06/03 PE - PARECER Nº 4151/03.

Consulta. Possibilidade de acumulação da função de vereador com a de servidor público municipal ou estadual desde que haja compatibilidade de horários e que não afigure-se nenhuma incompatibilidade de funções. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de acumulação de cargos de servidor com cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários e funções, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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