VEREADOR 1. CARGOS - ACUMULAÇÃO - 2. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 512161/02-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/05/03 Decisão : Resolução 2058/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de acumulação da função de vereador com a de servidor público municipal ou estadual desde que haja compatibilidade de horários e que não afigure-se nenhuma incompatibilidade de funções. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de acumulação de cargos de servidor com cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários e funções, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente