Decisão proferida em 22/03/1994, sobre o processo 47793/1993; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - SEDE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LF 8.666/93 - ART. 24, X
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. Locação de imóvel para a instalação da Sede da Câmara Municipal. Possibilidade de dispensa de licitação, conforme o inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, se demonstrado que existe apenas um único imóvel que atenda as reais necessidades do consulente e, ainda, que o valor da locação seja compatível com o mercado, segundo prévia avaliação, observados os ditames da lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.012/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.