Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 47793/93-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/03/94 Decisão : Resolução 2058/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Locação de imóvel para a instalação da Sede da Câmara Municipal. Possibilidade de dispensa de licitação, conforme o inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, se demonstrado que existe apenas um único imóvel que atenda as reais necessidades do consulente e, ainda, que o valor da locação seja compatível com o mercado, segundo prévia avaliação, observados os ditames da lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.012/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.