Voltar

Resolução 20572/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 425, sobre o processo 7700/1993; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 27, § 7º PAGAMENTO PREFEITO SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Esclarecimentos sobre a constitucionalidade do Art. 27, § 7º, da CE/89, que fixa data limite para pagamento do salário dos servidores estaduais, e sua aplicabilidade ao Município consulente. A L.O.M. deve fixar a mencionada data, porém, caso não o faça, pode tal omissão ser suprida por lei municipal, de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 384/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.694/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo