Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 7700/93-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/07/93 Decisão : Resolução 20572/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Esclarecimentos sobre a constitucionalidade do Art. 27, § 7º, da CE/89, que fixa data limite para pagamento do salário dos servidores estaduais, e sua aplicabilidade ao Município consulente. A L.O.M. deve fixar a mencionada data, porém, caso não o faça, pode tal omissão ser suprida por lei municipal, de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 384/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.694/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.