Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 377450/2002, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães. Verbetes: Acórdão nº 1538/02-TC..
Requerimento a respeito da possibilidade de parcelamento dos valores que vereadores foram condenados a restituir ao Erário Municipal. O requerimento deve ser pleiteado perante a administração local, desde que haja prévia Lei Municipal autorizando o parcelamento. A procuradoria Geral do Município deve adotar as providências necessárias para o efetivo ressarcimento dos valores aos cofres municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE:
I - indeferir o presente requerimento e remeter os autos à Prefeitura Municipal de Matinhos, para que a Procuradoria Geral do Município adote as providências necessárias para o efetivo ressarcimento dos valores aos cofres municipais.
II - Oficiar o requerente, informando que sua pretensão deve ser dirigida à Prefeitura Municipal de Matinhos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente