VEREADORES 1. PAGAMENTO INDEVIDO - 2. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 377450/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/05/03 Decisão : Resolução 2056/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Requerimento a respeito da possibilidade de parcelamento dos valores que vereadores foram condenados a restituir ao Erário Municipal. O requerimento deve ser pleiteado perante a administração local, desde que haja prévia Lei Municipal autorizando o parcelamento. A procuradoria Geral do Município deve adotar as providências necessárias para o efetivo ressarcimento dos valores aos cofres municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE: I - indeferir o presente requerimento e remeter os autos à Prefeitura Municipal de Matinhos, para que a Procuradoria Geral do Município adote as providências necessárias para o efetivo ressarcimento dos valores aos cofres municipais. II - Oficiar o requerente, informando que sua pretensão deve ser dirigida à Prefeitura Municipal de Matinhos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente