Decisão proferida em 27/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 160, sobre o processo 26494/1995, a respeito de SEGUROS - CONTRATAÇÃO; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Possibilidade da instauração de procedimento licitatório para contratação de seguros, diretamente pela COPEL, sem a intermediação da Banestado S/A Corretora de Seguros, de acordo com a Resolução nº 2.130/95 deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo, e os Pareceres nºs 6623/95 e 12/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente