SEGUROS - CONTRATAÇÃO 1. LICITAÇÃO - 2. BANESTADO S/A CORRETORA DE SEGUROS - INTERMEDIAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 26494/95-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 27/02/96 Decisão : Resolução 2055/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da instauração de procedimento licitatório para contratação de seguros, diretamente pela COPEL, sem a intermediação da Banestado S/A Corretora de Seguros, de acordo com a Resolução nº 2.130/95 deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 2ª Inspetoria de Controle Externo, e os Pareceres nºs 6623/95 e 12/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente