Decisão proferida em 19/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 325320/1997, a respeito de COMISSÃO DE LICITAÇÃO; Origem: Instituto de Ação Social do Paraná; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade do pagamento de função gratificada aos membros de comissões de licitação desde que o benefício seja precedido de norma que o regulamente e esteja caracterizado o trabalho extraordinário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 07/97 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e o Parecer nº 7.736/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente