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Resolução 2052/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 325320/1997, a respeito de COMISSÃO DE LICITAÇÃO; Origem: Instituto de Ação Social do Paraná; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Possibilidade do pagamento de função gratificada aos membros de comissões de licitação desde que o benefício seja precedido de norma que o regulamente e esteja caracterizado o trabalho extraordinário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 07/97 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e o Parecer nº 7.736/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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