Decisão proferida em 22/07/1993, sobre o processo 11342/1993; Origem: Município de Ibema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL - ABERTURA
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das aludidas contas, haja vista a administração atual ter apresentado déficit orçamentário e financeiro ao término do exercício de 1992, devido a abertura de créditos adicionais sem a existência dos devidos recursos. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 209/93 de fls. 472 - 473 do processo de Prestação de Contas do MUNICÍPIO DE IBEMA, referente ao exercício financeiro de 1992, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das aludidas contas, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.