Decisão proferida em 26/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 158, sobre o processo 17941/1992; Origem: Município de Mangueirinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROVIMENTO 01/89-TC.
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RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Tempestividade. Contratação de pessoal por prazo determinado apresentando irregularidades, tais como, a ausência de lei autorizatória para a contratação em comento e não publicização dos extratos contratuais ferindo o princípio da igualdade. Desrespeito a Constituição Federal e ao provimento
nº 01/89-TC. Recurso parcialmente provido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I - Receber, por tempestivo, o Recurso de Revista interposto pelo Prefeito do Município de Mangueirinha, negando-lhe parcialmente provimento, por entender pertinente ao caso a manutenção da decisão consubstanciada na Resolução 8.632/92-TC;
II - Responsabilizar o ordenador das despesas pelas contratações realizadas somente a partir de 1990.