Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17941/92-TC. Origem : Município de Mangueirinha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/92 Decisão : Resolução 20484/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Tempestividade. Contratação de pessoal por prazo determinado apresentando irregularidades, tais como, a ausência de lei autorizatória para a contratação em comento e não publicização dos extratos contratuais ferindo o princípio da igualdade. Desrespeito a Constituição Federal e ao provimento nº 01/89-TC. Recurso parcialmente provido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Receber, por tempestivo, o Recurso de Revista interposto pelo Prefeito do Município de Mangueirinha, negando-lhe parcialmente provimento, por entender pertinente ao caso a manutenção da decisão consubstanciada na Resolução 8.632/92-TC; II - Responsabilizar o ordenador das despesas pelas contratações realizadas somente a partir de 1990.