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Resolução 2045/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/2003, publicado no DOE nº 6504/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 394819/2002, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Pérola; Interessado: Ana Luzevilde Biaca de Sousa; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Agravo. Conhecimento do Recurso e no mérito negativa de provimento em face da comprovada intempestividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em face da comprovada intempestividade do pedido de reconsideração sob nº 314785/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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