RECURSO DE AGRAVO 1. INTEMPESTIVO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 394819/02-TC. Origem : Município de Pérola Interessado : Ana Luzevilde Biaca de Sousa Sessão : 13/05/03 Decisão : Resolução 2045/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Agravo. Conhecimento do Recurso e no mérito negativa de provimento em face da comprovada intempestividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em face da comprovada intempestividade do pedido de reconsideração sob nº 314785/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente